Política Anticorrupção da Marluvas

Contexto

Uma empresa de competência e tradição, com mais de 50 anos de mercado, especializada em Equipamentos de Segurança.
É assim que a Marluvas é reconhecida no Brasil e no Mundo, por oferecer produtos personalizados que proporcionam conforto e segurança, atendendo às necessidades de trabalhadores das mais diversas áreas de atuação.

Objetivo:

O objetivo dessa política é fornecer diretrizes de conduta e orientações para tomada de decisão de colaboradores e terceiros que se relacionam com a Marluvas, a fim de reforçar e estimular elevados padrões de transparência, ética e integridade, na prevenção e combate de atos corruptivos.

Introdução:

As atividades que norteiam a atuação da Marluvas, baseiam-se na ética, transparência e idoneidade, tendo o cuidado com o cumprimento das leis que direcionam a prática de negócios, como é o caso da Lei anticorrupção nº 12.846/2013.
Assim sendo, a política anticorrupção Marluvas, visa fornecer as diretrizes a serem cumpridas por todos os profissionais que fazem negócios ou prestam serviços de qualquer natureza, tais como: representantes comerciais, fornecedores, parceiros de negócios e consultores, bem como, colaboradores da Marluvas em qualquer nível hierárquico, sejam conselheiros, no exercício de suas funções, lideranças.

Nesse contexto, a política anticorrupção Marluvas, visa fornecer as diretrizes serem cumpridas por todos os profissionais, bem como pelas pessoas, bem como pelas pessoas que agem ou fazem negócios com a Marluvas ou que prestam serviço de qualquer natureza, tais como: representantes, fornecedores, parceiros de negócios e consultores.

Corrupção: definições, tipos e formas

Pode-se definir corrupção como a utilização de posição, poder, influência ou autoridade para obter ou conceder vantagens. Esta vantagem pode ser caracterizada pelo recebimento de dinheiro, bens e diversas outras formas de favores. Ainda assim, a Lei 12.846/13, estabelece que a promessa, seja de dar ou receber, também caracteriza crime de corrupção.

A corrupção, definida como crime em muitos países, como o Brasil, ocorre quando um funcionário público ou representante do poder público, exige, solicita ou recebe dinheiro ou favores para fazer ou deixar de fazer qualquer ação em benefício de terceiros e em detrimento de administração pública.

A Marluvas acredita em educação, pública de qualidade e na formação de lideranças que atuam com impacto social para superar grandes desafios no Brasil, tendo como referência nossos princípios e a conformidade com normas internas ou externas.

Diante disso a empresa não irá tolerar atos corruptivos em nenhuma hipótese, incluindo pagamentos de facilitação no setor público, no setor privado ou no terceiro setor, sem qualquer distinção.

A corrupção, também conhecida como suborno ou propina, pode acontecer por condutas ativas ou passivas, como descritas abaixo:

Corrupção ativa: tratando-se do fato de oferecer ou prometer vantagem indevida e quando uma pessoa, colaborador ou terceiro que age em nome ou interesse de uma empresa, oferece, dá ou autoriza vantagens indevidas a agentes públicos, privados, assim como as pessoas a ele relacionados, tais como, parentes, amigos, sociedades ou outros relacionamentos. Especialmente para que pratique ou deixe de praticar mais um ou mais atos lícitos ou não.

As penalizações previstas na Lei 12.846/13 vão desde multas elevadas e prisão até o encerramento das atividades da empresa. Sendo assim, é fundamental que todos os profissionais da Marluvas, entendam suas responsabilidades na execução das atividades profissionais de forma transparente e livres de corrupção. Para tanto, a presente Política é estabelecida e visa auxiliar todos a compreenderem como a forma de conduta desejada pela Marluvas.

Corrupção passiva: quando uma pessoa, colaborador ou terceiro que age em nome ou interesse da empresa, ou ainda pessoas relacionadas, tais como, parentes, amigos, sociedades ou outros relacionamentos, recebe, exige, aceira promessa ou autoriza o recebimento de vantagem indevida de agente público ou privado, especialmente para que pratique ou deixe de praticar um ou mais atos, lícitos ou não.

A vantagem indevida poderá ser configurada por meio de recursos ativos financeiros, ou concessões de valor econômico-financeiro, direto ou indireto, como, mas não se limitando, presentes, despesas de hospitalidade (passagens, hospedagens, traslados, refeições, entretenimento), cursos e capacitações, indicações para cargos ou empregos, empréstimos, garantias, doações e patrocínios. Vale ressaltar que despesas previstas nos atos de cooperação ou termos de parceria não são caracterizadas como vantagem indevida.

Em caso de dúvidas, importante consultar nosso código de ética para a política de brindes, presentes e cortesias.

As penalizações previstas na Lei 12.846/13 vão desde multas elevadas e prisão até o encerramento das atividades da empresa. Sendo assim, é fundamental que todos os profissionais da Marluvas, entendam suas responsabilidades na execução das atividades profissionais de forma transparente e livres de corrupção. Para tanto, a presente Política é estabelecida, e visa auxiliar todos a compreenderem qual a forma de conduta estipulada pela Marluvas.

A corrupção definida como crime em muitos países, como é o caso do Brasil, ocorre quando um funcionário público ou representante do poder público exige, solicita ou recebe dinheiro ou favores para fazer ou deixar de fazer qualquer ação em benefício de terceiros e em detrimento da administração pública.

Relacionamento com o setor público

Os negócios realizados pela Marluvas são fortemente marcados pelo relacionamento com o poder público.

As interfaces estabelecidas com órgãos públicos ocorrem nas diversas fases do negócio como licitações, obtenção de licenças e medições.

Essa grande exposição dos profissionais da Marluvas com funcionários e agentes públicos requer orientação es específicas para que as transações e negociações sejam realizadas de forma transparente e dentro da lei. Portanto, os contatos realizados com a administração pública devem ocorrer de acordo com as políticas internas e dispositivos legais existentes.

Vantagens indevidas

Entendam-se, por vantagem indevida, como privilégios, aos quais, a empresa Marluvas não possuem direito previsto na lei ou demais instrumentos normativos.

É proibida qualquer tentativa de obtenção de privilégio, seja pela oferta ou promessa de favores, presentes, pagamentos de viagens, dinheiro ou qualquer forma de benefício.

a) Favores

Não é permitido fazer, oferecer, ou aceitar favores com intenção de obter ou manter, de modo ilegal e antiético, contratos, licenças e/ou aprovações governamentais.

b) Pagamento para obter vantagem

É proibido que profissionais ou terceiros realizem pagamentos ou ofereçam bens, com a intenção de obter, garantir ou direcionar vantagens indevidas para a Marluvas.

Pagamentos para facilitações

Pagamentos para facilitações são aquelas realizadas para a acelerar o processo, o prazo ou a prestação de serviço público legítimo. Os profissionais e terceiros a serviço da Marluvas são proibidos de realizar tais pagamentos.

Portanto os contatos realizados com a administração pública deverão ocorrer de acordo com as políticas internas e os dispositivos legais existentes.

Condutas Esperadas

A seguir serão apresentadas as diretrizes de conduta para combate a corrupção nos negócios movimentados pela Marluvas, bem como nas atividades desenvolvidas por seus profissionais, todos previstos no código de conduta Marluvas.

Brindes, presentes, hospitalidade e entretenimento

Oferecer brindes e presentes ou custear viagens e entretenimento a funcionários ou agentes públicos pode configurar ato de corrupção, uma vez que tal ação pode ter o intuito de influenciar a decisão do servidor ou agente público. Sendo assim, é proibido o oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, hospitalidades, viagens e/ou entretenimento para agentes públicos.

A fim de assegurar que a prática dos negócios esteja livre de corrupção, os profissionais e terceiros a serviço da Marluvas, deverão seguir, além das diretrizes apresentadas nesta política, as disposições presentes no Código de conduta.

Doações e contribuições

As doações e contribuições realizadas devem ser de caráter social e cultural, destinadas ou acompanhada pela Marluvas.

Os seguintes direcionamentos deverão ser observados:

a) No caso de doações para outras instituições sem fins lucrativos, a existência da instituição deverá ser comprovada, e esta deverá possuir caráter unicamente filantrópico.

b) A análise do caráter filantrópico, bem como da idoneidade da instituição, deverá ser realizada criteriosamente.

Contribuições políticas e partidárias

Não é permitida a realização de doações político partidárias em nome da Marluvas.
Havendo solicitação por parte do funcionário público ou pessoas relacionadas, a solicitação deverá ser negada.

Contratação de terceiros

A contratação de terceiros para efetuarem junto a nossa empresa, somente ocorrerá mediante real necessidade de acordo com práticas internas que assegurem os interesses da Marluvas.

Ademais, a contratação de terceiros ocorrerá após análise de critérios técnicos, legais e éticos, como por exemplo, a capacidade produtiva/de entrega, o cumprimento da legislação aplicável e a atuação empresarial ética e transparente.

Os terceiros, ao atuarem em nome da Marluvas. deverão se ater ao escopo contratado, não devendo, em hipótese nenhuma, oferecer ou prometer, aos funcionários ou agentes públicos, seus assessores e familiares, presentes, brindes, viagens, custeio de hospitalidade, convites para entretenimento, dinheiro, favores ou vantagens de qualquer espécie.

Pagamentos aos terceiros

Os pagamentos realizados aos terceiros que atuam em nome da Marluvas, ocorrerão conforme acordado no momento da contratação e consideração dos seguintes pontos:

a) A Marluvas não realizará pagamentos de prestadores de serviços ou demais terceiros em dinheiro ou por meio de documento ao portador.

b) A Marluvas não realizará pagamentos em conta bancária em país distinto do qual ocorreu a prestação do serviço, ou cuja empresa não possua sede, salvo por acordo e/ou contratos comerciais vigentes.

c) A Marluvas somente realizará pagamentos para conta bancária em nome da pessoa jurídica contratada.

d) Será solicitado o comprovante do pagamento com o valor real do serviço prestado e demais informações necessárias para o registro da operação dentro do rigor da lei.

Toda oferta que venha a ser realizada, além de estar em acordo com a lei e com as normas internas, deverá ser devidamente contabilizada e documentada.

Concorrência

A Marluvas respeita seus concorrentes e não compactua com práticas ilegais de concorrência, tais como cartelização, combinação de preços, espionagem industrial ou qualquer outra medida que desrespeite a legislação concorrencial brasileira.

Além disso, é contrária a adotar qualquer atitude que denigra a imagem dos concorrentes.

Participação em licitações

Ao participar de licitações públicas a Marluvas se compromete a cumprir a legislação vigente, por meio de conduta ética e transparente e cumprimento das normas da licitação em questão. Assim sendo, é expressamente vedado:

a) Fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;

b) Impedir a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;

c) Afastar licitante por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

Contratação de profissionais

A contratação de profissionais para atuarem na Marluvas ocorre somente em razão de real necessidade de contratação, bem como somente serão admitidos profissionais que possuam habilidades técnicas adequadas para o desempenho profissionais.

Candidatos indicados por pessoas físicas incumbidas de exercer alguma função estatal, definitiva ou transitória (agentes públicos) às vagas de emprego abertas na Marluvas passarão por todo o processo seletivo sem nenhuma forma de vantagem ou benefício.

A contratação de profissionais jamais será realizada como forma de favor a fim de influenciar a decisão de funcionário ou agente público.

Livros e registros contábeis

Todas as operações realizadas pela Marluvas serão registradas e comprovadas no rigor da lei. A Marluvas proíbe que seus profissionais alterem qualquer registro contábil, que sejam realizados lançamentos irreais ou fraudulentos ou que os comprovantes de tais operações sejam adulterados.

Como documentos originais, entendam-se os recibos, as faturas e relatórios de despesas. Toda a documentação deverá ser mantida para fins de auditoria de acordo com o prazo e demais requisitos estipulados em lei.

Lavagem de dinheiro

Lavagem de dinheiro corresponde à tentativa de camuflar a origem ilícita de recursos financeiros por meio da utilização desses recursos em operações legais, na tentativa de fazer parecer que a origem é lícita.

Lavagem de dinheiro é crime na legislação brasileira e uma prática proibida nos negócios realizados pela Marluvas. Portanto, os profissionais que possuam evidências ou suspeitem de tais práticas deverão procurar imediatamente o comitê Marluvas de integridade para apreciação, que em comum acordo com o conselho administrativo, caso confirmada a ação, acionará o Conselho de controle de atividades financeiras.

Fusões, aquisições e joint ventures

As operações de fusão, aquisição, joint venture e parcerias somente ocorrerão após a realização de Due Diligence, a fim de avaliar a conformidade legal da empresa em questão.

Se, ao averiguar o histórico da companhia a ser adquirida, forem encontradas situações de violação à legislação anticorrupção, a aquisição somente ocorrerá após análise meticulosa do risco de responsabilização solidária e aprovação formal do comitê de integridade e em seguida do conselho administrativo.

Joint venture é um acordo entre duas ou mais empresas que estabelece alianças estratégicas por um objetivo comercial comum, por tempo determinado.

Due diligence trata-se da busca de informação sobre uma empresa. A análise inclui aspectos como sua área de atividade, as possibilidades e perspectivas para o futuro do negócio e o estado de seus ativos e passivos.

Violações à política anticorrupção Marluvas

Esta política tem o objetivo de assegurar a solidez, a sustentabilidade e a continuidade dos negócios da Marluvas. Portanto, violações aos direcionamentos aqui presentes, bem como a Lei 12.846/13 e outros dispositivos legais que tratem de assuntos relacionados à corrupção, serão devidamente apuradas e, se comprovada a transgressão, as medidas disciplinares e legais cabíveis serão aplicadas.

Tratando-se de violações praticadas por profissionais internos da Marluvas, as penalizações incluem advertências, suspensões, demissão e demais sanções previstas na lei, e serão atribuídas ao profissional pelo Comitê Marluvas de integridade.

Violações praticadas por terceiros são passiveis de multas, rescisão contratual e acionamento judicial dependendo da gravidade da infração.

Os casos não previstos nesta Política anticorrupção serão discutidos e decididos pelo Comitê Marluvas de integridade e, quando necessário, em face da gravidade da infração, o conselho Administrativo será acionado.

Comitê Marluvas de integridade

O comitê de integridade da Marluvas é formado por profissionais selecionados pela Marluvas, atribuindo ao órgão às seguintes principais responsabilidades:

a) Avaliação e decisão sobre as violações do Código de [ética e demais políticas corporativas;

b) Análise e direcionamento dos casos que não previstos no Código de ética e Política anticorrupção Marluvas;

c) Recomendação de atualizações do Código e ética e Política anticorrupção;

d) garantia das adaptações nos procedimentos associados aos documentos supracitados;

e) Viabilização das atividades de reforço da cultura ética na empresa;

A dinâmica de funcionamento, as responsabilidades e a composição do Comitê Marluvas de integridade estão previstas em Regime interno.

Meios de comunicação

É importante que a Marluvas ouça o colaborador, conheça os seus questionamentos, preocupações, sugestões, além de possíveis violações relacionadas a esta Política.

Geralmente, seu gestor está na melhor posição para lhe ajudarem relação a preocupações éticas, sugestões reclamações, entre outras.

Por isso você deve primeiro procurá-lo. No entanto, essa não é a única alternativa. Considere como segunda opção contatar o nível acima do seu gestor para questões relacionadas ao ambiente de trabalho, segurança, por exemplo, procure o RH.

Se ainda assim, não se sentir confortável em procurá-los, ou se já os procurou, porém sentiu que não foi dada a devida atenção ao seu relato ou problemas não foi resolvido, você pode reportá-lo ao canal confidencial, (criar um), ou pelo telefone: (criar um).

O canal confidencial estará disponível em horário comercial, para funcionários e terceiros, durante todo o ano. O contato poderá ser anônimo, então, pensando em preservar a identidade de cada um, os relatos serão recepcionados pelo comitê de integridade da Marluvas para análise e providencias.

É importante ressaltar que a Marluvas não irá tolerar retaliações e buscará todas as formas, prevenir esse tipo de conduta.
Ao registrar sua ocorrência junto ao canal confidencial, sempre anote o número de protocolo. Além disso, entre em contato via telefone ou site periodicamente para acompanhamento do processo até a conclusão.

 

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